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STM nega acordo para evitar punição a soldado do Exército condenado por peculato na modalidade furto

Publicada em 18/03/25 às 22:25h - 21 visualizações

Estadão


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STM nega acordo para evitar punição a soldado do Exército condenado por peculato na modalidade furto
Sede do Superior Tribunal Militar  (Foto: STM / Divulgação)

Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um ex-soldado do Exército condenado por peculato na modalidade furto, que ocorre quando um servidor público se apropria de bens que estão sob sua responsabilidade por causa do trabalho. No pedido, a defesa pedia aplicação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). De acordo com a assessoria do STM, o ex-soldado foi condenado em setembro de 2021, em Bagé (RS), a três anos de reclusão em regime aberto. A ação transitou em julgado em 2023. Desde setembro de 2024, o ex-militar cumpre pena em regime de prisão domiciliar simples, benefício concedido a todos os presos em regime aberto na jurisdição da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas (RS). “Foi nesse contexto que a defesa requereu ao STM a aplicação do ANPP. Na petição, os advogados argumentaram que, por ser réu primário e ter confessado o crime ainda na fase de investigação, o acusado deveria ter recebido a proposta do acordo, conforme prevê a legislação. Sustentaram ainda que a não oferta do benefício pelo MPM configuraria nulidade absoluta do processo”, diz trecho da nota do STM. O ANPP pode ser ofertado para réus que cometeram crimes com penas mínima inferior a quatro anos, desde que confessem a prática criminosa, cumpram medidas impostas no acordo com o Ministério Público, repare o dano cometido e ainda preste serviço à comunidade. Mas o STM rejeitou o pedido da defesa do ex-soldado do Exército sob argumento e reafirmou de que o ANPP não se aplica à Justiça Militar da União (JMU). “Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, que instituiu o ANPP, o STM tem decidido reiteradamente que esse mecanismo não pode ser utilizado na Justiça Militar. Em 2022, a Corte aprovou a Súmula 18, consolidando o entendimento de que o artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) não se aplica à JMU”, disse a assessoria do STM, por meio de nota.


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