Supremo começa decidir se torna réus integrantes do ‘Gabinete do Ódio’
O fatiamento da denúncia foi determinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e coube aos integrantes do núcleo 4 a responsabilidade por ações estratégicas de desinformação, no chamado ‘Gabinete do Ódio’.
Publicada em 06/05/25 às 08:17h - 19 visualizações
Correio do Brasil
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Zanin Martins preside a Primeira Turma (Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira, outro trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o golpe de Estado fracassado no 8 de Janeiro, sob a liderança do então mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL).
Os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux – decidem-se por tornar, ou não, réus os sete acusados.
O fatiamento da denúncia foi determinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e coube aos integrantes do núcleo 4 a responsabilidade por ações estratégicas de desinformação, no chamado ‘Gabinete do Ódio’, com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, bem como constranger oficiais das Forças Armadas a aderir ao complô golpista.
Uma das suspeitas é de que a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Palácio do Planalto tenham sido utilizadas para avançar nos objetivos golpistas de gerar instabilidade social e intimidar quem se colocasse como contrário ao plano.
Regimento
Todos respondem por cinco crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência; e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Fazem parte deste núcleo os investigados Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
Reginaldo Vieira de Abreu (coronel); Marcelo Araújo Bormevet (policial federal); e
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal).
Pelo regimento interno do Supremo, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a acusação é julgada por este colegiado.
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