Dívidas com a União: prefeituras podem solicitar parcelamentos até 9 de setembro
Decreto nº 13.80/2026 permite parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, com redução de juros; regras servem apenas para dívidas administradas pelo Tesouro
Publicada em 04/08/26 às 06:33h - 21 visualizações
Brasil 61
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(Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)
As prefeituras já podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios).
Os municípios interessados em aderir à medida devem enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9 de setembro, com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.
Os débitos podem ser pagos em até 360 parcelas.
O Decreto nº 13.080/2026 detalha as novas condições financeiras para os entes municipais.
Além de permitir o parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, também há possibilidade de redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA.
Conforme o Tesouro Nacional, o decreto se aplica somente às dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Como aderir ao parcelamento de dívidas?
O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail ec136@tesouro.gov.br, até o dia 9 de setembro.
Confira o que o documento deve conter:
Manifestação expressa do prefeito quanto à intenção de aderir ao parcelamento;
Indicação da opção por taxa de juros/amortização/investimento dentre aquelas previstas no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
Indicação detalhada dos ativos a serem transferidos (se houver);
Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.
Possibilidades para as prefeituras
Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União.
Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros.
Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.
As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública.
A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, com a identificação das obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro.
Além disso, será obrigada a prestar contas, semestralmente, ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.
Condições
As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo.
Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.
A legislação estabelece situações onde o município poderá ser excluído do parcelamento. Confira:
Em caso de contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento;
Inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses;
Desligamento voluntário;
Falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.
Caso haja exclusão do ente, o município perde os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado.
O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para sanar dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no site: www.tesourotransparente.gov.br.
Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.
Fonte: Brasil 61
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