Receita Federal: novo cronograma da reforma tributária amplia prazo para o Simples Nacional
Obrigatoriedade de cumprimento das exigências relacionadas aos documentos fiscais da reforma tributária para optantes do Simples passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027; RF e CGIBS anunciam flexibilização temporária de preenchimento dos novos c
Publicada em 08/08/26 às 21:23h - 30 visualizações
Brasil 61
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
No dia 31 de julho, a Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, com os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir as exigências a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na avaliação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o tratamento diferenciado para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional concede mais tempo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais.
A entidade considera que a medida também evita que micro e pequenas empresas sejam impactadas pelas novas obrigações ainda em 2026.
Segundo a CNC, a decisão atende a uma pauta defendida pela entidade junto à Receita Federal e ao CGIBS.
A Confederação destacou que os pequenos negócios enfrentam maiores dificuldades para absorver mudanças regulatórias e operacionais mais complexas, o que justifica um período maior de adaptação.
Cronograma
Segundo a RF, as datas previstas para publicação dos leiautes técnicos representam uma expectativa de entrega e servirão como referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores de sistemas.
O CGIBS e a Receita também informaram que será instituído um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador durante a fase de implantação da CBS e do IBS.
Até a divulgação da nota da Receita Federal, havia dúvidas sobre a rejeição de notas fiscais emitidas sem as informações dos novos tributos.
De acordo com a RF, o cronograma foi elaborado considerando as particularidades dos diferentes setores econômicos, o tempo necessário para adaptação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes.
A previsão é de que, na primeira quinzena de agosto, seja divulgado o calendário de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.
O calendário estabelece novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, bem como outras que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
O cronograma completo de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais pode ser acessado em: www.gov.br/receitafederal.
Flexibilização da emissão de notas fiscais
A Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que irão flexibilizar, de forma temporária, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.
A RF informou que a flexibilização evita que empresas sejam impedidas de emitir documentos fiscais durante o período de adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.
No anúncio, a RF destacou que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.
Conforme a Agência Gov, a medida tem caráter temporário para evitar a invalidação das notas fiscais.
O comunicado também pontuou que um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do CGIBS aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Até o fechamento desta matéria, o Ato Técnico Conjunto ainda não havia sido publicado, com a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Fonte: Brasil 61
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