Os municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025.
Medida permite renegociar em até 300 meses dívidas previdenciárias com o RGPS e o RPPS; prazo termina em 31 de agosto
Publicada em 26/08/26 às 21:16h - 17 visualizações
Brasil 61
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(Foto: Imagem: DNIT/Divulgação)
Os municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025.
A modalidade permite renegociar débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em até 300 meses.
A medida teve origem na PEC 66/2023 e alcança dívidas previdenciárias municipais vencidas até 31 de agosto de 2025.
Além do prazo ampliado para pagamento, foram estabelecidas condições específicas para juros e descontos, especialmente nos débitos relacionados ao RGPS.
Nesse caso, a medida permite descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários.
As parcelas podem ser retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Outra mudança está na atualização da dívida. Em substituição à taxa Selic, o parcelamento passa a considerar o IPCA acrescido de 4% ao ano.
Municípios que anteciparem parte dos débitos poderão obter taxas menores, que variam conforme o percentual antecipado.
Para aqueles que anteciparem 20% da dívida no prazo de 18 meses, a previsão é de aplicação apenas da correção monetária.
Como fazer a adesão
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a formalizarem o pedido de adesão de acordo com o regime e a situação das dívidas.
Para débitos com o RPPS, o município também precisa aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, o Pró-Regularidade RPPS.
As normas e procedimentos estão disponíveis no portal do Ministério da Previdência Social.
No caso de dívidas com o RGPS, os gestores devem observar onde os débitos estão administrados.
Os procedimentos podem ser realizados pelos serviços digitais da Receita Federal ou, quando a dívida estiver sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.
Há ainda um prazo diferente para outro tipo de débito: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro para aderir.
A modalidade foi regulamentada pelo Decreto 13.080, de 23 de julho de 2026.
A CNM recomenda que os gestores verifiquem a situação das dívidas e os procedimentos aplicáveis antes do encerramento dos prazos.
As orientações sobre o parcelamento também estão disponíveis no comunicado da Confederação Nacional de Municípios.
Fonte: Brasil 61
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